DECRETO Nº 30.199, de 21 de Novembro de 1951.

Estende a cidade de Nova Lima a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 650 da Consolidação das Leis do Trabalho,

Resolve:

Estender a cidade de Nova Lima a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1951; 130° da Independência e 63° da Republica.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima