decreto nº 30.255, de 7 de Dezembro de 1951.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça ao Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de Cr$362.092,50 para atender as despesas decorrentes da Lei nº 1.439, de 19 de setembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.439, de 19 de setembro de 1951 e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos dos art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de Cr$362.092,50 (trezentos e setenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os ministros vitalícios do mesmo Tribunal.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer