DECRETO Nº 30.274, de 13 de dezembro de 1951.

Concede à “Empresa de Navegação Franssinetti Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Emprêsa de Navegação Frassinetti Limitada” com sede na cidade de São Luiz, capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 2 de junho de 1947, 13 de outubro de 1948 e 15 de junho de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana