DECRETO Nº 30.276, de 13 de dezembro de 1951.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) que menciona, situada na capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Rica Aires Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) beneficiado com o prédio nº 146 e parte do terreno nº 154 da Rua Santana, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 75.008-51.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República
GetÚlio Vargas
Horácio Lafer