DECRETO Nº30283, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel necessário à instalação do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, situado na cidade de Propriá, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decreto-leis números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946.
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado à Praça Fausto Cardoso nº 9, em Própriá, no Estado de Sergipe, de propriedade de Virgílio Figueiredo.
Parágrafo único - O imóvel ora desapropriado destina-se à instalação do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado em Própriá, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Fica a comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A despesa com o pagamento dessa desapropriação, correrá à conta da dotação constante da Verba 4 - Consignação VIII - Subconsignação 19-4-1, do anexo nº 9 da lei 1.949, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1951.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63ºda República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima