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DECRETO Nº 30.285, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$1.950.206,40, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.332 de 28 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe contida na Lei número 1.332, de 28 de janeiro de 1951, e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de um milhão, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$1.950.806,40), para atender ao pagamento das seguintes despesas referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:

1) Pagamento de pessoal permanente:

 

Cr$

Cr$

3ª Região ............................................................................................................................................................

53.510,00

 

8ª Região ............................................................................................................................................................

10.000,00

63.510,00

2) Gratificação de representação:

1ª Região ............................................................................................................................................................

86.010,40

 

2ª Região ............................................................................................................................................................

200.721,80

 

3ª Região ............................................................................................................................................................

107.600,00

 

4ª Região ............................................................................................................................................................

229.480,00

 

5ª Região ............................................................................................................................................................

114.527,60

 

6ª Região ............................................................................................................................................................

143.240,00

 

7ª Região ............................................................................................................................................................

86.070,40

 

8ª Região ............................................................................................................................................................

57.313,00

1.024.963,20

3) Ajuda de custo:

8ª Região ............................................................................................................................................................

 

17.400,00

4) Diárias:

8ª Região ............................................................................................................................................................

 

2.200,00

5) Substituições:

3ª Região ............................................................................................................................................................

168.960,00

 

4ª Região ............................................................................................................................................................

180.320,00

 

5ª Região ............................................................................................................................................................

50.000,00

 

6ª Região ............................................................................................................................................................

150.000,00

 

8ª Região ............................................................................................................................................................

102.773,20

625.053,20

6) Aluguel ou arrendamento de imóveis:

7ª Região ............................................................................................................................................................

178.680,00

 

8ª Região ............................................................................................................................................................

12.000,00

190.680,00

 

 

1.950.806,40

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer