DECRETO Nº 30.285, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$1.950.206,40, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.332 de 28 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe contida na Lei número 1.332, de 28 de janeiro de 1951, e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de um milhão, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$1.950.806,40), para atender ao pagamento das seguintes despesas referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
1) Pagamento de pessoal permanente: | ||
| Cr$ | Cr$ |
3ª Região ............................................................................................................................................................ | 53.510,00 |
|
8ª Região ............................................................................................................................................................ | 10.000,00 | 63.510,00 |
2) Gratificação de representação: | ||
1ª Região ............................................................................................................................................................ | 86.010,40 |
|
2ª Região ............................................................................................................................................................ | 200.721,80 |
|
3ª Região ............................................................................................................................................................ | 107.600,00 |
|
4ª Região ............................................................................................................................................................ | 229.480,00 |
|
5ª Região ............................................................................................................................................................ | 114.527,60 |
|
6ª Região ............................................................................................................................................................ | 143.240,00 |
|
7ª Região ............................................................................................................................................................ | 86.070,40 |
|
8ª Região ............................................................................................................................................................ | 57.313,00 | 1.024.963,20 |
3) Ajuda de custo: | ||
8ª Região ............................................................................................................................................................ |
| 17.400,00 |
4) Diárias: | ||
8ª Região ............................................................................................................................................................ |
| 2.200,00 |
5) Substituições: | ||
3ª Região ............................................................................................................................................................ | 168.960,00 |
|
4ª Região ............................................................................................................................................................ | 180.320,00 |
|
5ª Região ............................................................................................................................................................ | 50.000,00 |
|
6ª Região ............................................................................................................................................................ | 150.000,00 |
|
8ª Região ............................................................................................................................................................ | 102.773,20 | 625.053,20 |
6) Aluguel ou arrendamento de imóveis: | ||
7ª Região ............................................................................................................................................................ | 178.680,00 |
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8ª Região ............................................................................................................................................................ | 12.000,00 | 190.680,00 |
|
| 1.950.806,40 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer