DECRETO N

DECRETO N. 30.286 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Dilata o prazo que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição. resolve:

Art. 1º Fica dilatado, para 30 de junho de 1952, o prazo mencionado no art. 7º do Decreto nº 29.741, de 11 de julho de 1951, que instituiu Comissão para promover uma Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.

Art.  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º  da República.

Getulio Vargas.

E. Simões Lopes.