DECRETO Nº 30.303, de 20 de dezembro de 1951.

Revoga a desapropriação dos imóveis que menciona, situado em Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a representação do Ministério da Aeronáutica, junto ao processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 148.870, de 1950,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a declaração de utilidade pública do Decreto reservado nº 18.987-A, de 23 de junho de 1945, sôbre os imóveis constantes da relação anexa, situada em Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul, e desapropriados para servirem à Base da 5ª Zona Área, cuja instalação é objeto de novo projeto.

§ 1º Êsses imóveis são transferidos ao Ministério da Fazenda, para o fim de prover a sua retrocessão, nos têrmos do art. 1.150, do Código Civil.

§ 2º Se caducar o direito de perempção, previsto no art.1.153, do mesmo Código, o Ministério da Fazenda promoverá à verificação da possibilidade de ser os bens utilizados em outro fim de necessidade pública e, no caso contrário, promover a sua alienação, mediante concorrência pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1951,130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Horário Lafer

Nero Moura