DECRETO Nº 30.311, DE 20 DE Dezembro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Azir Bandeira, a pesquisar caulim, argila e associados, no município de Cotia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Azir Bandeira a pesquisar caulim, argila e associados, em terrenos de Ezio Bianchi e Maria Gregório de Camargo Bianchi, situados no distrito e município de Cotia, Estado São Paulo, numa área de quarenta e quatro hectares e setenta e quatro ares (44,74 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940m) no rumo magnéticos de trinta e três graus sudoeste (33º SW) do canto nordeste (NE) da sede da fazenda Bela Vista, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m) trinta graus sudoeste (30º SW); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), sessenta graus sudeste (60º SE); seiscentos e oitenta metros (680m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas