DECRETO Nº 30.341,de 24 de Dezembro de 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde Viação Paraná – Santa Catarina, a área de terreno necessária ao acesso as suas linhas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pêlos Decretos-lei números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de outubro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para desapropriação pela Rêde Viação Paraná - Santa Catarina, a faixa de terreno, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com cento e cinqüenta e oiro metros (158 m) de comprimento por 15 metros de largura, necessária ao acesso de suas linhas às matas que adquiriu no município de Andirá, Estado do Paraná.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima