decreto nº 30.346, de 28 de dezembro de 1951
Concede à “Brazilian Telephone Company” autorização para continuar as funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Brazilian Telephone Company, com sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Domínio do Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 11.500, de 23 de fevereiro de 1915; 13.722, de 13 de agôsto de 1919; 16.222, de 28 de novembro de 1923; 17.116, de 11 de novembro de 1925 e 25.091, de 14 de junho de 1948, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou consoante resoluções aprovadas em assembléias gerais especiais de acionistas, realizadas a 24 de setembro de 1948 e 25 de junho de 1951, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.091, de 14 de junho de 1948, assinadas pelo Ministério de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Segadas Viana