DECRETO Nº 30.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, que outorgou concessão a Heráclito de Paula Martins para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Cabeluda, Município de Matipó, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 7 do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º O concessionário poderá requerer ao Governo Federal que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas desde que faça a prova de que o Estado de Minas Gerais não se opõe à utilização dos bens objeto da reversão”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas