DECRETO Nº 30.355, DE 31 DE Dezembro DE 1951
Aprova os planos de obras contra as secas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a situação calamitosa do Nordeste brasileiro, em decorrência no flagelo da sêca, que o atinge;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1.949, que regulamentou o § 1º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe, no seu artigo 2º, que a reserva especial constituída em obediência ao mandato constitucional deverá ser aplicada, total ou parcialmente, em obras de emergência e serviços de assistência as populações das zonas afetadas pelo fenômeno, desde que as crises climatéricas, pela intensidade e extensão da área atingida, imponham o socorro imediato da União.
CONSIDERANDO que os programas de obras e realizações elaborados pelo Ministério da Viação e Obras Públicas compreendem além das verbas orçamentárias, despesas a serem custeadas com os recursos do Fundo de Socorro contra as sêcas do Nordeste, totalizando a cifra de Cr$ 361.500.000,00 da precitada reserva especial;
CONSIDERANDO, dada a situação de calamidade pública, ser imprescindível a pronta e integral execução dos Planos do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas os Planos de Obras elaboradas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas para atender na presente emergência, às sêcas do Nordeste, nos limites fixados pelos respectivos orçamentos, correndo a despesa extra-orçamentária, para o presente exercício, em trezentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$361.500.000,00), à conta do Fundo de Socorro Contra as Sêcas do Nordeste, de que trata o § 1º do art. 198 da Constituição Federal, assim como todas as providências já tomadas nesse sentido pelos Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Fazenda.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer