DECRETO Nº 30.369, DE 8 DE JANEIRO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, terrenos necessários a construção de açude público “Trairi”, no município de Santa Cruz, Estado do Rio de Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, modificado pelos decretos-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811,de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 19.874.000m2 (dezenove milhões oitocentos e setenta e quatro mil metros quadrados), necessária à construção do açude público “Trairi”, no município de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria n.º 780, de 29 de agôsto de 1951, do Ministério da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima