DECRETO N. 30.457 – DE 26 DE JANEIRO DE 1952
Rescinde o contrato de concessão do pôrto de Caravelas outorgada a José Nunes da Silva, pelo Decreto número 80, de 11 de março de 1935, e transferida à “Docas e Pôrto de Caravelas S.A.” de conformidade com o Decreto nº 19.704, de 2 de outubro de 1945, e têrmo firmado a 3 de outubro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 36.587-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica rescindido, de acôrdo com a sua cláusula XXVIII, alínea a, o contrato assinado a 7 de novembro de 1935 com José Nunes da Silva, ex-vi do Decreto nº 80, de 11 de março de 1935, para execução, uso e gozo das obras e aparelhamento do pôrto de Caravelas no Estado da Bahia, posteriormente, transferidos à “Docas e Pôrto de Caravelas S. A.", de conformidade com o Decreto número 19.704 de 2 de outubro de 1945, e têrmo firmado em 3 de outubro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Álvaro de Souza Lima.