DECRETO Nº 30.459, DE 28 DE janeiro de 1952.
Revalida o Decreto nº 19.820, de 18 de outubro de 1945, que outorgou a Prefeitura Municipal de Guapore, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio Guapore, no distrito da sede do município de Guapore, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Guapore, Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 19.820, de 18 de outubro de 1945, que outorgou à Prefeitura Municipal de Guapore concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no curso dágua denominado Guapore, no distrito da sede do Município de Guapore, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I. Registrá-lo na Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II Apresentar, em três (3) vias, à Divisão citada, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III. Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas