DECRETO Nº 30.469, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Francelino Gualberto da Silva a pesquisar cristal de rocha no município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francelino Gualberto da Silva a pesquisar cristal de rocha, em terras devolutas do Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha), encravada no lugar denominado Olho D’Água do Ventura, distrito de Bom Sossêgo, município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia, delimitada por um quadrado que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585m) no rumo magnético vinte e nove graus e trinta e três minutos nordeste (29º 33’ NE), do quilômetro quarenta e dois (km. 42) da Estrada de Buritizinho e os lados, a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quatorze graus noroeste (14º NW); mil metros (1.000m), setenta e seis graus sudoeste (76- SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas