DECRETO Nº 30.500, DE 31 DE JANEIRO DE 1952.
Revalida o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1950, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d’água existente no rio Veríssimo, Município de Minas Gerais, restringe a zona de concessão da Cia. Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. Fica revalidado o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1954, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d’água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Inciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agriculuta.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas