DECRETO Nº 30.500, DE 31 DE JANEIRO DE 1952.

Revalida o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1950, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d’água existente no rio Veríssimo, Município de Minas Gerais, restringe a zona de concessão da Cia. Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. Fica revalidado o Decreto nº 28.873, de  16 de novembro de 1954, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d’água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Inciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agriculuta.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas