decreto nº 30.509, de 6 de fevereiro de 1952.
Manda prestar a Sua Majestade Jorge VI, Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além-Mar, as honras de Chefe de Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo recebido comunicado oficial do falecimento acorrido hoje, de Sua Majestade Jorge VI, Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além-Mar, resolve que lhe sejam tributadas as honras fúnebres competentes e decreta luto nacional por três dias, transmitindo-se o texto do presente Decreto telegràficamente aos Governadores dos Estados e Prefeito do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
João Neves da Fontoura