DECRETO Nº 30.584, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contras as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público “Cajazeiras”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de outubro de 1946,
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 15.910.000 m2 (quinze milhões novecentos e dez mil metros quadrados), necessária à construção do açude público denominado “Cajazeiras”, no município de Pio IX, no Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 331 de 30 de março de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima