DECRETO Nº 30.644, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para ocorrer às despesas de pessoal e material necessários à execução da Lei número 1.521, de 26 de dezembro de 1951, de 26 de dezembro de 1951, no Distrito Federal e nos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na referida Lei, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas de pessoal e material necessários à execução da mencionada Lei, no Distrito Federal e nos Territórios.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer