DECRETO Nº 30.708, DE 3 DE ABRIL DE 1952.
Retifica o art. 1º do Decreto número 28.288, de 21 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil duzentos e oitenta e oito (28.288), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a lavrar calcita, em terrenos de propriedade de Jacinto Stroube, no lugar denominado Poço Grande, distrito de Paranaí, município de Imbuial, Estado do Paraná, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (67º 40’ SW), do marco quilométrico número três (Km 3), da rodovia São Paulo-Paraná e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), quarenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (41º 40’ SW); quatrocentos e dezesseis metros e seiscentos e sessenta e seis milímetros (416,666m), quarenta e oito graus e vinte minutos sudeste (48º 20’ SE).”
Art. 2º Ficam mantidas os demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de lavra não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31 parágrafo único do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas