DECRETO Nº 30.751, DE 14 DE ABRIL DE 1952.
Autoriza o cidadão Basílio dos Santos Melo a pesquisar minério de manganês no município de Pacajus, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e no têrmos do decreto n°1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio dos Santo Melo a pesquisar minério de manganês em terrenos de José Luís dos Santos, na localidade Lagóa das Pedras, distrito de choròzinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que tem uma vértice a cem metros (100m) no rumo magnético quinze graus noroeste (15° NW) do marco quilométrico número sessenta e seis (km. 66) da rodoviária federal de Fortaleza a Recife e os lado divergentes dêsse vértices, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), cinquenta graus sudeste (50° SE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta graus nordeste (40° NE).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro. 14 de abril de 1952; 131° da Independência e 64° da República.
Getulio Vargas
João Cleofas