DECRETO Nº 30.781, DE 24 DE ABRIL DE 1952.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terras situadas nos municípios de Leopoldina, Cataguazes e São João Nepomuceno, no Estado de Minas Gerias e autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguezes-Leopoldina a promover as desapropriações necessárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras a serem inundadas em virtude da construção de uma carragem no rio Novo, na Usina Maurício, de propriedade da Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina, cuja concessão lhe foi outorgada pelo Decreto número 24.591, de 26 de fevereiro de 1948, constantes das plantas números A-1.105 e A-1.106, aprovadas pelo Ministro da Agricultura e que são as seguintes:

1) Área de 29,7500 HA, de propriedade atribuída a Gustavo Dutra e Irmãos;

2) Área de 5,0000 HA, de propriedade atribuída a Diógenes Alves;

3) Área de 17,7500 Ha, de propriedade atribuída a José Alves;

4) Área de 9,5000 Ha, de propriedade atribuída a Alencar Filgueiras;

5) Área de 15,3750 Ha de propriedade atribuída a Americo Dutra;

6) Área de 0,2500 Ha, de propriedade atribuída a Jódenes Amorim de Freitas;

7) Área de 4,8750 Ha, de propriedade atribuída a Sebastião Neto;

8) Área de 9,7500 Ha, de propriedade atribuída a José Alves dos Santos;

9) Área de 9,7500 Ha, de propriedade atribuída a José Pimentel;

10) Área de 7,5000 Ha, de propriedade atribuída a Sebastião de Sousa Neto;

11) Área de 7,0000 Ha, de propriedade atribuída a Murilo Amorim de Freitas e Irmãos;

12) Área de 2,1250 Ha, de propriedade atribuída a Sebastião Barbosa;

13) Área de 44,5000 Ha, de propriedade atribuída a José Pereira Santiago;

14) Área de 27,8750 Ha, de propriedade atribuída a Antônio Barbosa;

15) Área de 5,1250 Ha, de propriedade atribuída a Demóstenes Alves;

16) Área de 14,2000 Ha, de propriedade atribuída a Manuel Alves;

17) Área de 11,250 Ha, de propriedade atribuída a Sebastião Barbosa;

18) Área de 33,0000 Ha, de propriedade atribuída a José de Araujo Pôrto;

19) Área de 4,000 Ha, de propriedade atribuída a João Dutra;

20) Área de 5,1250 Ha, de propriedade atribuída a Aristides Alves;

21) Área de 41,0000 Ha, de propriedade atribuída a Eduardo Anselmo de Oliveira.

Art. 2º A Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, de conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas