DECRETO N

DECRETO N. 30.784 – DE 24 DE ABRIL DE 1952

Autoriza Antônio Maia do Amaral a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Antônio Maia do Amaral, cidadão brasileiro e residente em Tiros, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

 Horácio Lafer.