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DECRETO N. 30.784 – DE 24 DE ABRIL DE 1952
Autoriza Antônio Maia do Amaral a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Antônio Maia do Amaral, cidadão brasileiro e residente em Tiros, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.