DECRETO Nº 30.785, DE 25 DE abril 1952.

Dá nova redação a parte “in fine” do artigo 4º do Decreto nº 30.134, de 5 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 30.134, de 5 de novembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

A Comissão de Abastecimento do Nordeste, será composta de três Membros, sento um Representante da Comissão de Financiamento da Produção do Ministério da Fazenda, outro da Comissão de Marinha Mercante e o terceiro, o Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) que será também o seu Presidente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

Horácio Lafer

Álvaro de Souza Lima

Segadas Viana