DECRETO Nº 30.791, de 29 de abril de 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.000,00 para atender às despesas com o pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e 1950, devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação internacional de Cinema Científico como membro da referida Associação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.511, de 19 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e 1950, devidas pelo instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, na qualidade de membro da referida Associação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República

getúlio vargas

E. Simões Filho.

Horácio Lafer