DECRETO Nº 30.794, DE 30 DE ABRIL DE 1952.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área necessária à construção ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1946, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação as áreas necessárias à ligação ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais, compreendidas entre as estacas 1.580 e 3.491, cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 30.793, de 30 de abril de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

Alvaro de Souza Lima