DECRETO Nº 30.836, DE 12 DE MAIO DE 1952.

Desincorpora do Patrimônio Nacional os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, “in-fine”, e 4º do Decreto-lei número 9.680, de 30 de agôsto de 1946 e

CONSIDERANDO que os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S. A. foram incorporados ao Patrimônio Nacional em caráter transitório e até que ficassem plenamente ressarcidos e resguardados todos os direitos das Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro e dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, credores daquela Companhia (dispositivos indicados do Decreto-lei número 9.680);

CONSIDERANDO que, em virtude da escritura pública de 16 de novembro de 1951, lavrada em notas do Tabelião do 13º Ofício de Niterói, assumiu o Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade do pagamento dos créditos que, na Companhia, tinham as referidas Caixas Econômicas, cujos direitos conforme declaração expressa, constante dêsse contrato (cláusula XXIX), ficaram com o seu ressarcimento resguardado;

CONSIDERANDO que as Prefeituras Municipais de Niterói e São Gonçalo, poderes concedentes originários, decretam a recisão dos contratos de concessão da exploração dos serviço (Decreto e Deliberação Municipais ns. 637 e 168-52, de 26 de dezembro de 1951 e 28 de janeiro de 1952), sendo que esta aquiesceu na entrega à primeira Prefeitura de tôdas as Rêdes distribuidoras de águas, coletoras de esgotos sanitários e instalações dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO que ditas Prefeituras de Niterói e São Gonçalo, bem como o estado do Rio de Janeiro, estão legalmente autorizadas (Resolução da Câmara Municipal de Niterói nº 1.560, de 17 de maio de 1948; Deliberação indicada na Câmara Municipal de São Gonçalo; e Lei estadual número 966, de 14 de setembro de 1950, a celebrar acôrdo, para a execução e exploração, pelo Governo estadual, dos serviços de água e esgotos, naqueles Municípios;

CONSIDERANDO, em face do exposto e dos elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 29.117, de 1952, que foi atingido o fim da lei, e que se verificou o implemento da condição resolutiva nela prevista extintiva das medidas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 9.660, de 30 de agôsto de 1946, inclusive a incorporação provisória ao Patrimônio Nacional dos bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S. A., e a administração especial instituída para essa emprêsa,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desincorporados do Patrimônio Nacional os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S. A., para o fim de serem entregues à Prefeitura Municipal de Niterói.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Niterói, recebendo os bens e direitos a que se refere o artigo anterior, investir-se-á na posse e direção dos serviço, assumirá o ativo e passivo da Companhia Brasileira de Águas e esgotos de Niterói S. A., e ficará sub-rogada nos direitos e obrigações dessa emprêsa, sem qualquer responsabilidade ou obrigação da União Federal, das Caixas Econômicas Federais do Rio de Janeiro e dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, e da administração instituída nos têrmos do Decreto-lei número 9.680, de 30 de agôsto de 1945.

Art. 3º Dentro de sessenta (60) dias contados da vigência do presente Decreto, a administração mencionada no artigo precedente fará, mediante têrmo, a entrega e transferência a Prefeitura Municipal de Niterói dos bens e direitos de que trata o art. 1º bem como do ativo e passivo da referida Companhia, transferindo-lhe, também, a administração dos serviços.

Parágrafo único. Ultimadas as providências previstas neste artigo, ficará extinta, automàticamente, a administração estabelecida no Decreto-lei nº 9.680, de 30 de agôsto de 1946.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer