DECRETO Nº 30.902, de 26 de maio de 1952.

Concede ao Automóvel Clube do Brasil a prerrogativa da alínea d do art. 543 da Consolidação das Leis de Trabalho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que conta do processo nº 233.048-52 e usando da faculdade que lhe confere o art.559 da Consolidação das Leis de Trabalho

Decreta:

Artigo único. É concedida ao Automóvel Clube do Brasil a prerrogativa da alínea d do art. 513 da citada Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais coordenados por aquela entidade

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º, da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana