DECRETO nº 30.904, DE 26 DE MAIO DE 1952.
Atribui à Comissão do Vale do São Francisco a incumbência de promover o aproveitamento progressivo de várias cachoeiras e trechos de curso dágua na bacia do rio Corrente , Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934)e no art 11 da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º A Comissão do Vale do São Francisco promoverá o aproveitamento progressivo das cachoeiras e trechos de curso dágua situados na bacia do rio Corrente, Estado da Bahia, a saber:
a) cachoeira de Correntina, no rio das Eguas, município de Correntina;
b) trêcho do rio Formoso, entre os municípios de Santa Maria e Correntina de Santa Maria e Correntina onde estão localizadas as cachoeirasde Gatos e Jaborandi, até 20 quilômetros a juzante;
c) trêcho do rio Arrojado compreenchido entre a cidade de catolé e a foz no municipio de Correntina.
Art. 2º Os aproveitamentos serão realizados com observância dos preceitos e exigências estatuídos na legislação e nos regulamentos vigentes.
Art. 3º A Comissão do Vale do São Francisco poderá fornecer energia elétrica em alta tensão aos concessionários e municipalidades situadas na zona.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas