DECRETO Nº 30.911, DE 27 DE MAIO DE 1952.
Autoriza a Cia. Industrial Paraense S.A. a ampliar suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que, pela Resolução n. 757, de 12 de maio de 1952, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense S. A. com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais a ampliar as instalações da usina hidroelétrica da Cachoeira do Carioca, no rio São João, mediante:
1º) construção de nova barragem, respectiva bacia de acumulação e novo canal, junto ao canal e represamento existente, para um aproveitamento progressivo de 4.500 HP, e sem prejuízo do funcionamento da atual usina;
2º) construção da tubulação forçada, montagem das turbinas e instalações elétricas, correspondentes a três unidades de 1.500 HP, em nova casa de máquinas. Estas obras serão executadas à medida que as necessidades da zona da concessionária o exigirem;
3º) construção de nova linha de transmissão para a potência de 3.300 km, tensão de 30.000 V entre condutores, frequência de 50 c/s, comprimento de 19,900 km.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I – Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas