DECRETO Nº 30.921, DE 28 DE MAIO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Ulisses Franco a pesquisar mica, caulim, feldspato e associados no município de Santa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses Franco a pesquisar mica, caulim, feldspato e associados em terrenos devolutos situados no Bairro de Bom Jesus ou Roseira, município de Santa Branca, Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300ha) delimitada por um retângulo que tem dum vértice a distância de mil metros (1.000m) no rumo magnético de setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW) da capela de Bom Jesus da Roseira e os lados divergentes deste com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), e oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), seis graus noroeste (6º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas