DECRETO Nº 30.939, DE 3 DE JUnHO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região – o crédito especial de Cr$90.468,10 (noventa mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento devido por substituições, aos Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.568, de 7 de março de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o crédito especial de Cr$90.468,10 (noventa mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento devido, por substituições, aos Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

Francisco Negrão de Lima.

Horácio Lafer.