DECRETO Nº 30.940, DE 3 DE junho DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, o crédito especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender ao pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a referida Junta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 1.455-C, de 11 de outubro de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, o crédito especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender ao pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a referida Junta.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer