Decreto nº 30.958 de 09/06/1952

Decreto nº 30.958 de 09/06/1952

Ementa

ASSEGURA PREÇOS MINIMOS A PRODUÇÃO DE JUTA E FIBRAS E SIMILARES DA BACIA AMAZONICA DA SAFRA DE 1951-52.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/06/1952] (p. 9625, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA , PREÇO MINIMO .

Indexação

FIXAÇÃO , PREÇO MINIMO , JUTA , FIBRA VEGETAL , REGIÃO AMAZONICA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata