DECRETO Nº 30.989, DE 16 DE junho DE 1952.

Autoriza sociedade anônima estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica a sociedade anônima inglesa Atlantis (Brazil) Limited autorizada a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Rua Prefeito Olímpio de Melo, junto e depois do nº 246, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 217.388, de 1951.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer