DECRETO Nº 31.013, DE 19 DE JUNHO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul, em que funcionava o Colégio Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.517, de 24 de dezembro de 1951, e tenho ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul em que funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre, o qual foi destruído por incêndio ocorrido a 17 de novembro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer