DECRETO Nº 31.026, DE 20 DE JUNHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minério de chumbo e associados, no município de Ribeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos dos herdeiros do Coronel Tude Soares Neiva de Lima, situados no imóvel denominado Fazendas das Criminosas, no distrito de Itapirapuã, município de Ribeira, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e oito hectares (228ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na margem esquerda do rio Ribeira no ponto em que uma reta que, partindo da barra do rio Itapirapuã, com um rumo magnético de trinta e sete graus oito minutos nordeste (37º 08’ NE); encontra a referida margem do rio Ribeira, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), sete graus trinta e sete minutos noroeste (7º 37’ NW); setecentos e três metros (703m), doze graus trinta e seis minutos nordeste (12º 36’ NE); hum mil oitocentos e quarenta e nove metros (1.849m), setenta e três graus dezenove minutos noroeste (73º 19’ NW); novecentos e cinqüenta metros (950m), quatro graus trinta e dois minutos sudeste (4º 32 ’SE); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), trinta e quatro graus vinte e seis minutos sudeste (34º 26’ SE); cento e doze metros (112m), hum grau trinta e oito minutos sudoeste (1º 38’ SW); duzentos e vinte e quatro metros (224m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta oito minutos sudeste (56º 58’ SE); duzentos e vinte e um metros (221m), trinta e quatro graus trinta e quatro minutos sudeste (34º 34’ SE); duzentos e sessenta e nove metros (269m), oitenta e nove graus dezoito minutos sudeste (89º 18’ SE); o décimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do nono lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1952;131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas