DECRETO Nº 31.032, DE 21 DE JUNHO DE 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno destinado ao Ministério da guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com art. 1.165 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação que Gélia Cidade Osório Alcides Cidade Osório e sua espôsa Teodora Mac Ginity Osório, querem fazer à União Federal, do terreno com a área de cento e vinte mil metros quadrados (120.000.00m2), situado na cidade General Câmara, no Estado do Rio Grande de Sul, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 11.565/51-Gab. M. G.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a um campo de pouso do Arsenal de Guerra General Câmara.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

Horácio Lafer