DECRETO Nº 31.048, de 26 de junho de 1952.

Cria o consulado de carreira do Brasil em Tanger, com jurisdição sôbre o Morrocos espanhol, Ceuta e Melilla.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324 de 8 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica criado o consulado de carreira em Tanger, com jurisdição sôbre Morrocos espanhol, Ceuta e Melilla.

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação .

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrario .

Rio de janeiro , 26 de julho de 1952; 131º da independência  64º da Republica.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura