Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.048, de 26 de junho de 1952.
Cria o consulado de carreira do Brasil em Tanger, com jurisdição sôbre o Morrocos espanhol, Ceuta e Melilla.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324 de 8 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica criado o consulado de carreira em Tanger, com jurisdição sôbre Morrocos espanhol, Ceuta e Melilla.
Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação .
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrario .
Rio de janeiro , 26 de julho de 1952; 131º da independência 64º da Republica.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura