DECRETO Nº 31.061, DE 02 DE julho DE 1952

Revogada disposições do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo  Decreto  nº 26959, de 27 de julho de  1949..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam revogado as disposições constante do art.35 e respectivo, parágrafo  do regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo decreto nº 26.959, de 27 de julho de 1949.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima