Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.061, DE 02 DE julho DE 1952
Revogada disposições do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto nº 26959, de 27 de julho de 1949..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogado as disposições constante do art.35 e respectivo, parágrafo do regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo decreto nº 26.959, de 27 de julho de 1949.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima