DECRETO Nº 31.065, DE 2 DE JULHO 1952.

Declara a caducidade do Decreto de autorização de lavra número 19.872, de 24 de outubro de 1945, retificado pelo de número 20.948, de 9 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarada caduca a autorização de lavra de quartzo, topázio e ametista no município de Caetité, Estado da Bahia, outorgada ao cidadão brasileiro Nelson Spinola Teixeira pelo Decreto número dezenove mil oitocentos e sessenta e dois (19.872) de vinte e quatro (24) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) retificado pelo de número vinte mil novecentos e quarenta e oito (20.948)de nove (9) de abril de mil novecentos e quarenta e seis.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República .

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas