DECRETO N. 31.084 – DE 3 DE JULHO DE 1952

Concede permissão à R. S. Clube Ginástico Português para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a R. S. Clube Ginástico Português, com sede no Distrito Federal, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, compreendida na presente autorização a prestação de serviços dos empregados das categorias de telefonistas, garçons, contínuos, serventes, cabineiros, porteiros e barbeiros, excetuando-se os serviços de escritório e observadas as disposições legais vigentes.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1952; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Osvaldo Carijó de Castro