DECRETO N. 31.127 – DE 11 DE JULHO DE 1952
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ,área necessária a construção ferroviária Serra Talhada Salgueiro, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da constituição, e nos termos do Decreto lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos leis nsº 4.152, de 6 de março de 1942 e 9. 811e de 9 de setembro de 1946.
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação. as áreas necessárias á construção do prolongamento ferroviário serra Talhada - Salgueiro, compreendo entre as estacas 2.366-7.891, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (linha Oeste), da Rede Ferroviária do Nordeste, cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto n.º 31.126, de 11 de julho de 1952.
Art. 2º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima