DECRETO Nº 31.133, DE 14 DE JULHO DE 1952.

Autoriza, o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno destinado ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil.

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com a área de mil metros quadrados (1.000m2) situado entre a Avenida Dr. Altino Arantes e a faixa de Marinha com frente para a quadra formada pelas ruas General Osório e Almirante Nogueira, na cidade de São Sebastião, no Estado de São Paulo, de conformidade com a Lei nº 22, de 12 de maio de 1952, da Câmara Municipal de São Sebastião, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O terreno doado reverterá ao respectivo Patrimônio Municipal, se, por qualquer motivo, não forem realizadas as obras de construção e instalação da Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em São Sebastião, dentro do prazo de dois (2) anos, contados da data da escritura de doação.

Art. 3º As despesas resultantes da doação em aprêço correrão pelo “Fundo Naval”.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Horácio Lafer