DECRETO Nº 31.138, DE 16 DE JULHO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), par o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.548, de 5 de fevereiro de 1952, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxilio às seguintes entidades, para atenderem às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-pecuária:
| Cr$ |
Prefeitura Municipal de Uberaba-Estado de Minas Gerais........................................ | 150.000,00 |
Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, Estado de Minas Gerais ........ | 150.000,00 |
| 300.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Horácio Láfer