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DECRETO Nº 31.138, DE 16 DE JULHO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), par o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.548, de 5 de fevereiro de 1952, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxilio às seguintes entidades, para atenderem às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-pecuária:

 

Cr$

Prefeitura Municipal de Uberaba-Estado de Minas Gerais........................................

150.000,00

Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, Estado de Minas Gerais ........

150.000,00

 

300.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Láfer