Decreto Nº 31.148, de 18 de julho de 1952.

Autorizo o cidadão brasileiro Waldemar Pereira Duarte a pesquisar agalmatolito, no municipio de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Waldemar Pereira Duarte a pesquisar agalmatolito em terrenos de sua propriedade, situados em gleba no local denominado Macacos ou Paciência, no distrito e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e seis metros (206m), no rumo magnético de vinte e oito graus sudeste (28º SE), da confluência dos córregos da Serra e da Paciência, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200m), e rumo de sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE), magnético; mil metros (1.000m), e rumo de vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas