DECRETO Nº 31.161, DE 21 DE JULHO DE 1952.
Altera a redação da letra “b”, do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.
O PRESIDENTE DA República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A letra “b”, do item II, do art. 5º do Regulamento para concessão de Subvenção aos Aeroclupes e Escolas de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n. 11.278, de 8 de janeiro de 1943 passa a ter a seguinte redação:
“b) – Ter mais de 19 anos e menos de 30 anos”.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETULIO VARGAS
Nero Moura