DECRETO N° 31.164, DE 21 JULHO 1952.

Cria função de Tabela Numérica de Pessoa da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e o artigo 33 da Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1° Fica criada função de Tabela Numérica de Pessoa da Comissão de Marinha Mercante - Parte Permanente - aprovada pelo Decreto n° 28.506, de 16 de agôsto de 1.950, uma (1) função de Desenhista, referência 24.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1952; 131° da Independência e 64° da República

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima